segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

JUIZ CONCEDE LIMINAR REQUERIDA PELO MP PARA REGULARIZAR CARNAVAL EM JUSSARA

Carros de som estão proibidos em distâncias superiores a 500m das festas
A NOTÍCIA REFERE SE AO CARNAVAL DE 2014, MAS A DECISÃO VIGORA TAMBÉM PARA O CARNAVAL DE 2015

Acolhendo pedido feito em ação cautelar proposta pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, o juiz Joviano Carneiro Neto deferiu liminar determinando a regularização da festa de carnaval em Jussara. A ação foi proposta diante da preocupação da população que vive próxima ao Parque Agropecuário do município, local onde serão realizadas as festividades deste feriado.

A ação relata que no dia 16 de fevereiro aconteceu evento com som automotivo nas dependências do Parque Agropecuário, com início às 21 horas e término às 4 horas da manhã, sem nenhum isolamento acústico. Incomodados com o som alto, os moradores da região procuraram a Polícia Militar, que não pôde fazer nada, já que o evento foi autorizado pela prefeitura.

Na decisão, o magistrado determina que a festa deverá começar a partir das 13 horas; shows com bandas devem terminar até 1 hora da manhã e os demais eventos até 3 horas.

O juiz também deferiu a suspensão liminar da Lei Municipal nº 602/2011, que limita o nível máximo de ruídos em 130 decibéis, e estabelece que os festejos respeitem os ditames da Resolução Contran nº 204, limitando os ruídos em 80 decibéis.

Para garantir a fiscalização sonora, que deverá ser mantida 24 horas por dia durante os festejos, o município deverá disponibilizar dois aparelhos de medição de ruídos (decibelímetros). Na falta dos aparelhos e de condições para manter a fiscalização, a prefeitura não poderá conceder alvarás para a realização de qualquer evento, incluindo o carnaval.

Para a proteção das crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá promover intensa fiscalização durante os eventos, coibindo o abuso de menores e o uso de drogas lícitas ou ilícitas.

O juiz também determina a proibição da parada ou estacionamento de veículos propagadores de som na distância de até 500 metros do Parque Agropecuário. Os veículos que desrespeitarem a ordem deverão ser apreendidos e liberados somente às 12 horas do dia 5.


Caso as determinações não sejam respeitadas, o juiz fixa multa de R$ 5.000,00 a cada descumprimento pelo município, dobrando-se o valor em caso de reiteração do descumprimento. Também foi fixada à prefeita de Jussara, Tatiana Santos de Castro, multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Ela foi alertada ainda de que pode incidir em crime de desobediência. (Texto: Camila Teles/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)

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