quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE APROVA CONTAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE JUSSARA

Conselho Municipal de Saúde aprovou contas da Secretaria
de Saúde de Jussara
O Conselho Municipal de Saúde aprovou as contas da Secretaria Municipal de Saúde de Jussara relativas ao último trimestre de 2014 (outubro a dezembro) em reunião realizada na sede da secretaria no Bairro Goiás.

Também foram apreciados e aprovados os contratos de diversos profissionais de saúde, como médicos, dentistas e outros.

A secretária de Saúde Luciana Freire, fez a apresentação das contas aos conselheiros com os balancetes contendo todas as documentações e informações disponíveis para manuseio por parte dos conselheiros.

De acordo com a secretária de saúde, “a gestão pública é transparente e mostra a correta aplicação dos recursos públicos, o que resulta em serviços de qualidade oferecidos à população.”

Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Jussara, de
camisa azul, o presidente do Conselho, Dr. Luiz Carlos Borges
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Conselho de Saúde municipal é o órgão colegiado que atua, em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive no que tange aos aspectos econômicos e financeiros. 

São constituídos por formação paritária, sendo usuários (50%), trabalhadores de saúde (25%), representantes do governo e prestadores de serviços (25%). Por usuários entenda a participação de sindicatos, as organizações comunitárias, as organizações religiosas e não religiosas, os movimentos e as entidades das minorias, entidades de portadores de doenças e necessidades especiais, movimentos populares de saúde, movimentos e entidades de defesa dos consumidores, em suma, toda a sociedade organizada. O Governo é representado pelo gestor municipal de saúde, e pelos membros dos demais órgãos das administrações públicas municipal, estadual e federal, direta e indireta. Os trabalhadores de saúde integram as redes pública e privada complementar conveniada, como enfermeiros, auxiliares de saúde, médicos, não médicos, paramédicos, etc. Os prestadores de serviços podem ser privados – contratados e conveniados pelos Governos municipal, estadual e federal – e podem ser públicos, como hospitais universitários e de ensino público, autarquias, fundações e empresas hospitalares públicas e outras, que são conveniadas pelos governos.
Os membros dos conselhos não são remunerados pelo desempenho da função.

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